004433 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004433
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Importação simultanea agrupada
Sumário
Comete uma transgressão do artigo 50, n. 1, das instruções preliminares das pautas de importação aquele que importa, sem a declaração ai exigida, seis volumes constituidos cada um deles por duas caixas perfeitamente individualizadas, não obstante estarem reunidas por uma face picotada na linha de junção.