004433 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004433
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Importação simultanea agrupada
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019524
Nr Documento: SA419671220004433
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aef092dde2da2e63802568fc00374f30
Sumário
Comete uma transgressão do artigo 50, n. 1, das instruções preliminares das pautas de importação aquele que importa, sem a declaração ai exigida, seis volumes constituidos cada um deles por duas caixas perfeitamente individualizadas, não obstante estarem reunidas por uma face picotada na linha de junção.