“ No dia 18 de Abril de 1999, em Lisboa, na Av. António Augusto de Aguiar, pelas 19h15m, ocorreu um acidente de viação entre o ciclomotor de marca Aprilia, com a matrícula … e o veículo automóvel ligeiro de passageiros com a matrícula … - (A).
O ciclomotor … era conduzido pelo réu CC - (B).
O veículo automóvel era conduzido por EE - (C).
O autor era transportado no ciclomotor à pendura - (D).
O veículo automóvel … circulava pela fila da esquerda na Av. António Augusto de Aguiar, no sentido Av. Fontes Pereira de Melo/Av. Calouste Gulbenkian, e um pouco antes de chegar ao entroncamento formado por esta e a Rua Ramalho Ortigão, por onde pretendia passar a circular, foi embatido sobre o lado esquerdo, pelo ciclomotor conduzido pelo réu CC que vinha da Rua Ramalho Ortigão - (E).
No local do acidente existe um separador central com 30 cm de largura e 15 cm de altura - (F).
O ciclomotor …, conduzido pelo réu CC, seguia na Rua Ramalho Ortigão, no sentido José Malhoa/Av. António Augusto de Aguiar, a mais de 80 Km por hora - (G).
O réu CC, à data do acidente, não tinha carta de condução ou licença para conduzir o referido ciclomotor e tinha pouca experiência de condução - (H).
O réu CC não conseguiu virar o ciclomotor à direita porque seguia a mais de 80Km/hora - (I).
(...) Devido à sua falta de experiência de condução - (J).
(...) Porque não accionou os mecanismos de travagem - (K).
(...) Porque não reduziu a velocidade através da caixa de velocidades - (L).
(…) Não imobilizou o veículo no espaço livre e visível à sua frente ¬(M).
Seguiu em frente passando por cima do separador da Av. António Augusto de Aguiar - (N).
Invadiu a hemifaixa contrária ao seu sentido de marcha, onde circulava o veículo … no sentido da Av. Fontes Pereira de Melo/ Av. Calouste Gulbenkian - (O)
(...) Embatendo de seguida, com a sua frente, na frente sobre o lado esquerdo do veículo …, que se encontrava a cerca de 1 metro e 30 centímetros do separador central - (P).
O veículo … ao aperceber-se da trajectória do ciclomotor ainda travou e afastou ligeiramente a sua trajectória para a direita, deixando um rasto de travagem de 5,30m, não logrando evitar o embate, imobilizando-se com a sua parte dianteira esquerda a 1,30m do separador central, e com a traseira esquerda a 1,20m - (Q)
O estado do tempo e do pavimento muito bom no local - (R).
A Rua Ramalho Ortigão é uma rua extensa, com mais de cento e oitenta metros, com dois sentidos e com duas filas de trânsito na hemifaixa no sentido José Malhoa/Av. António Augusto de Aguiar, tendo cada hemifaixa uma largura aproximada de sete metros e cinquenta centímetros - (S).
O entroncamento com a Av. António Augusto de Aguiar é bastante largo, com mais de nove metros até ao separador central, e existe óptima visibilidade das viaturas que entram na referida Avenida - (T).
Existe sinalização luminosa vertical a regular o trânsito no entroncamento, que estava em funcionamento no momento do acidente - (U)
A hemifaixa da Av. António Augusto de Aguiar, no sentido Av. Calouste Gulbenkian /Av. Fontes Pereira de Meio, é também formada por duas filas de trânsito-(V)
Em consequência do acidente o autor foi projectado do ciclomotor, que ficou imobilizado a 6,70m do veículo automóvel, à sua frente, na mesma hemifaixa de rodagem, e perpendicularmente ao separador central de cuja traseira distou 80cm, e caiu no chão da Av. António Augusto de Aguiar, a mais de cinco metros do veículo automóvel, paralelamente a este, na hemifaixa contrária ao veículo automóvel - (W).
À data do acidente e ainda hoje o A. é estudante - (X)
(…) Não trabalhava - (Y).
O ciclomotor conduzido pelo R. CC não beneficiava de seguro válido e eficaz no momento em que ocorreu o acidente - (Z).
O réu BB indemnizou o proprietário do veículo ligeiro de passageiros com a matrícula número … - (AA).
O réu BB assumiu junto do autor a responsabilidade pela regularização do sinistro - (AB).
O autor à data do acidente tinha 15 anos - (2°).
Em consequência do acidente o autor sofreu traumatismo craniano com perda de conhecimento - (4°).
E traumatismo da face com fractura do côndilo da mandíbula à direita (5.º)
E traumatismo alvéolo-dentário com fractura cominutiva do rebordo alveolar de 2-3, 2-4 - (6°).
E ferida da parede anterior do canal auditivo externo - (7°).
E fractura da clavícula esquerda com lesão do plexo braquial - (8°).
O autor foi transportado ao Serviço de Urgência do Hospital de S. José onde foi internado na U.C.I.P. até ao dia 23-04-1999 - (9°).
Posteriormente foi transferido para o serviço de Neurocirurgia onde permaneceu até 28.04.1999 - (10°)
Durante o internamento apresentou-se sonolento com score 14 G.C.S. - (11°).
Revelou lesões cerebrais múltiplas e profundas na RMN (higroma frontotemporal esquerdo, edema de ambos os lobos temporais, da região mesencefálica/diencefálica, do núcleo lenticular à direita e do esplénico do corpo caloso) - (12°).
Durante o tempo de internamento e posteriormente a este o A. compareceu no dia 27-04 na consulta externa de cirurgia maxilo-facial - (13°).
E no dia 28-04 na consulta de cirurgia plástica - (14°)
E no dia 12-05-99 na consulta de neurocirurgia - (15°)
Em 22-04-99, efectuou, R.M. crâneo-encefálica que revelou as lesões referidas em 12° - (16°)
Em 03 de Maio de 1999, o autor efectuou nova R.M. à coluna cervical/plexo braquial, tendo feito sequências a SE T1 no plano sagital, FSE T2 nos planos coronal e axial e Mielo RM 3D, apresentando volumosos aracniodocelos sequelares pós-traumáticos interessando as emergências das bainhas rediculares de C8 a 01 à esquerda - (17°)
Coexiste adicionalmente provável pequeno aracnoidocelo proximal da raiz C7 igualmente à esquerda - (18°)
Em Maio de 1999, após a sua hospitalização, foi observado e apresentava fractura do ramo montante da mandíbula direita ao nível do côndilo - (19°)
Revelava perda do dente 23 - (20°) 3.1.47. E do dente 24 - (21°)
Revelava fractura coronária do dente 21 - (22°) 3.1.49. E fractura coronária do dente 22 - (23°)
O autor foi submetido à reconstrução da coroa do 11 - (24°)
E ao controle da cicatrização e da higienização devido à impossibilidade de abertura da boca pela fractura da mandíbula - (25°)
E ao controle da oclusão devido à fractura - (26°)
Necessitou ainda de vigilância pulpar do 11 - (27°)
E de coroa total em metalo-cerâmica definitiva do dente 11 - (28°)
E da reconstrução do dente 22 - (29°)
Necessitou de reabilitação protésica da região desdentada dos 23 e 24 com dois implantes e respectivas coroas ou ponte em metalo-cerâmica com 4 elementos do 22 ao 25 ou prótese parcial removível com os dois dentes ( doc. 10) - (30°)
Do acidente resultou a paralisia completa do plexo braquial esquerdo do A.(docs. 6 a 9, 11 a 13, 16 e 17) - (31°)
No dia 1 de Junho de 1999, o autor foi submetido a intervenção cirúrgica, com o objectivo de recuperar da lesão do plexo braquial esquerdo, tendo sido realizada neurotização do tronco primário superior e posterior a partir de C5 e C6 com exertos da nervosa (doc. 11 a 13 e 17) - (32°)
No seguimento da operação, foi-lhe determinado, em 3 de Maio de 1999, um programa intensivo de fisioterapia incluindo a mobilização das articulações, electroestimulação dos músculos paralisados e a prevenção das distrofias (doc. 11 a13 e 17) - (33°)
Em 13 de Setembro de 1999, foi elaborado relatório médico pelo Prof. Cordeiro Ferreira referente ao autor de onde consta "Incapacidade correspondente a uma monoplagia que se traduz numa incapacidade de 60%" - (34°)
Em 5 de Maio de 2001, o autor foi novamente avaliado, e continuava a apresentar diminuição da força muscular do membro superior esquerdo, evidenciando monoplegia compatível com lesão do plexo braquial do tipo superior ( doc. 16 e 17 ) - (35°).
A lesão foi comprovada por Electromiograma, realizado a 19.04.2001, que apresentava, lesão grave do plexo braquial esquerdo atingindo de forma parcial gravemente os troncos primários superior e médio por completo a porção inferior do plexo braquial e lesão parcial grave do nervo supraescapular esquerdo - (Doc. 16 e 17) - (36°)
Dado o tempo de desnervação desde a lesão é pouco favorável a melhoria dos aspectos neurofisiológicos (doc. 16) - (37°)
Ainda em consequência do acidente o autor evidencia cicatriz distrófica dolorosa localizada na face anterior da cintura escapular e ainda no braço esquerdo (doc. 17 a 20) - (38°)
Essa cicatriz tem 1 cm de diâmetro e aproximadamente 26 cm de cumprimento, en forma de zorro, na face anterior da cintura escapular e braço esquerdo (doc. 17 a 20) - (39°)
Para além de outras cicatrizes, o autor tem uma cicatriz na perna esquerda com aproximadamente 34cm de cumprimento e 1 cm de diâmetro em resultado da operação e do enxerto aí necessariamente feito - (40°)
E na perna esquerda com 1,5cm de cumprimento e 1,5cm de diâmetro - (41°)
E no braço esquerdo com 3 cm de cumprimento por 1 cm de diâmetro - (42°)
No braço esquerdo de 2,5cm de diâmetro e aproximadamente 8 cm de cumprimento - (43°)
No queixo com aproximadamente 2,5cm de comprimento e 0,5cm de diâmetro (doc. 17 a 20) - (44°)
O autor apresenta síndrome pós-traumático caracterizado por alterações de humor, queixas de hipersónia e diminuição das capacidades intelectuais resultantes da incapacidade física e da dificuldade de adaptação psíquica à situação (doc. 14 e 17) - (45°)
O autor apresenta uma incapacidade genérica permanente parcial (I.P.P.) de 55% - (47°).
A incapacidade do autor é irreversível - (48°)
Antes do acidente o autor era saudável e não apresentava qualquer limitação ou incapacidade - (49°)
Essas lesões causaram-lhe e causam um enorme sofrimento - (51°)
O autor teve o espectro da morte - (52°)
O autor sofreu dores muito intensas - (53°)
Foi submetido a intervenções cirúrgicas, a tratamentos muito dolorosos e esteve internado (doc. n.º 23) - (54°)
Perdeu uma grande porção da derme, da gordura subcutânea e da massa muscular do braço esquerdo - (55°)
Teve de ser de imediato sujeito a uma intervenção com vista a suturar tal ferida - (56°)
Em consequência das lesões dos maxilares teve de se alimentar a líquidos durante um mês - (57°)
Em 01.06.1999, o autor foi sujeito a uma operação cirúrgica com neurotização do tronco primário superior e posterior a partir deC5 eC6 - (58°)
O pós-operatório foi extraordinariamente doloroso e incómodo - (59°)
Em 04.06.99 saiu da clínica completamente ligado com ligaduras ( doc. n° 27) - (60°)
Passada uma semana fez uma alergia às ligaduras aparecendo-lhe múltiplas borbulhas por todo o corpo o que lhe causou um enorme incómodo e sofrimento - (61°)
O autor ficou com a cabeça deslocada para o lado esquerdo - (62°)
Ficou um mês em casa em que não falava - (63°)
Não reagia a nada - (64°)
Estava completamente apático - (65°)
Iniciou, posteriormente, o tratamento de fisioterapia, tanto na piscina como com o estimulador eléctrico mas nunca se conseguiu adaptar psiquicamente à sua nova situação - (66°)
A electroestimulação é uma tratamento doloroso e incómodo - (67°)
Tratamento esse que o autor tem de fazer quando está a dormir ¬(68°)
O que o tem impedido de dormir bem - (69°)
O autor praticou ténis e esgrima - (71°)
O autor jogava futebol no Hockey Club de Portugal há mais de dois anos - (72°)
Era um atleta federado - (73°)
O autor gostava de ser jogador de futebol- (74°)
Em consequência do acidente deixou de poder praticar desporto em geral e muito menos de forma competitiva - (76°)
Antes do acidente nunca bebia bebidas alcoólicas ou fumava - (78°)
Depois do acidente, o autor passou a fumar e a ingerir bebidas alcoólicas - (80°)
O autor sofre por não poder praticar desporto, em especial o futebol - (81°)
O autor era um aluno razoável - (82°)
Frequentava o nono ano de escolaridade no Colégio Moderno - (83°)
Após o acidente o autor apresentou dificuldades escolares - (84°)
O autor tem dificuldades de concentração (docs. n.ºs 14 e 15) - (85°)
As dificuldades de concentração dificultaram as actividades lectivas - (86°)
Não mais conseguindo completar o nono ano - (87°)
É a terceira vez que repete o nono ano - (88°)
Face às dificuldades escolares foi a própria escola que sugeriu o acompanhamento pedopsiquiátrico do A. (docs. n.ºs 14 e 15) - (89°)
O autor frequentou consultas regulares semanais de pedopsiquiatria durante mais de um ano entre os seus dezasseis e dezassete anos (docs. n.ºs 14 e 15) - (90°)
O autor apresentou após o acidente uma estrutura depressiva de funcionamento psíquico (docs. n.ºs 14 e 15) - (91°)
O autor passou a ter uma imagem de si próprio muito fragilizada (docs. n.ºs 14 e 15) - (92°)
O que sucedia devido à sua incapacidade física e à dificuldade de adaptação psíquica à nova situação (docs. n.ºs 14 e 15) - (93°)
A desvalorização narcísica existia e comprometia o melhor funcionamento global do A (docs. n.ºs 14 e 15) - (94°)
Antes do acidente o autor era um jovem muito alegre, jovial, extrovertido, muito social e bem integrado (docs. 28 a 30) - (95°)
Era meigo e terno - (96°)
O autor tinha amigos - (97°)
O autor tinha namoradas - (98°)
Depois do acidente, e em consequência tanto da paralisia do braço e mão esquerdas, como em consequência das cicatrizes que evidencia, o A. passou a ser um jovem muito depressivo, introvertido, triste, amargurado, ou irascível por vezes, e muito complexado pelas lesões e handicaps que exibe e é portador - (99°)
Sente-se muito frágil - (100°)
O tratamento de fisioterapia influencia o ritmo normal de um adolescente - (102°).
A intermitência na frequência da escola e os tratamentos diários a que é sujeito retiram-lhe tempo para um convívio com os colegas - (103°)
O autor sente-se inútil - (106° a 108°)
O autor tem dificuldades em pegar e transportar em objectos - (110°)
Não consegue pegar e transportar objectos mais pesados ou de maior dimensão - (111°)
Tem enormes dificuldades ou vê-se mesmo impossibilitado de realizar trabalhos manuais ou oficinais bem como actividades indiferenciadas do dia a dia, como dar o nó numa gravata, atacar os sapatos e ténis, pôr um rolo numa máquina fotográfica, abrir embalagens - (112°)
Tem dificuldades e incapacidades que o deixam com um enorme desgosto e medo de enfrentar o futuro - (114°)
O autor teve de despender em consequência do acidente 1.100$00 (€ 5,49) em 28-04-99, para medicamentos - (115°)
E 6.870$00 (€ 34,27), por um suporte universal de braço e banda toráxica em 03.05.1999 - (116°)
De 600$00 (€ 2,99), referente a uma taxa moderadora da consulta n.º 99037625, efectuada no Hospital de S. José - (117°)
De 4.000$00 (€ 19,95) pelo Rx panorâmico, efectuado em 11 de Maio de 1999 - (118°)
De 26.000$00 (€ 126,69) pelo TAC ao crânio realizado em 13.05.1999 - (119°)
De 6.000$00 (€ 29,93) pela consulta no dia 21.05.1999 - (120°)
De 13.000$00 (€ 64,84) por uma radiografia ao tórax - (121°)
De 3.000$00 (€ 14,96) por um e1ectrocardiograma, efectuado no dia 24 de Maio - (122.º)
De 5.940$00 (€ 29,63) pela realização de exames laboratoriais (hemograma, análise de urina, etc.), em 99.05.24 - (123°)
De 15.000$00 (€ 74,82) por serviços médicos de dentista - (124°)
De 1.600$00 (€ 7,98) por medicamentos (alcóo1, eter, leukoplast) -(125°)
De 560.000$00 (€ 2.793,27), pelo serviço clínico prestado pelo Prof. Cordeiro Ferreira no tratamento de paralisia do plexo braquial, respectiva intervenção cirúrgica, ajudantes, instrumentista e vigilância pós operatória durante um mês, em 8-06-99 - (126°)
De 120.000$00 (€ 598,56) pela anestesia geral, em 8-06-99 - (127°) 3.1.141. De 1.160$00 (€ 5,79), por medicamentos (éter e fenistil) - (128°)
De 13.000$00 (€ 64,84) por uma consulta de fisiatria, em 99-06-17 - (129°)
De 15.000$00 (€ 74,82) por tratamentos de fisioterapia, em 99-06-21 - (130°)
De 3.300$00 (€ 16,46) em medicamentos, em 09-06-99 - (131°)
De 8.000$00 (€ 39,90) numa consulta médica dentista, em 7-07-99 -(132°)
De 6.000$00 (€ 29,93) numa consulta em 12-07-99 - (133°)
De 75.000$00 (€ 374,10) por tratamento de fisioterapia, em 20/07/99 - (134°)
De 126.525$00 (€ 631,10) por um MKII estimulador de programas múltiplos e gel de contacto Sonavelle, em 28-07-99 - (135°)
De 42.000$00 (€ 209,50) por tratamentos de fisioterapia, em 29-07¬99 - (136°)
De 4.310$00 (€ 21,50) por um eléctrodo descartável e portes, em 11/08/99 - (137.º)
De 6.000$00 (€ 29,93) por uma consulta médica, em 16-08-99 - (138°)
De 651.969$00 (€ 3.252,01) por medicamentos, material médico, pelo internamento, sala de operações e despesas inerentes, em 16-08-99 - (139°)
De 56.000$00 (€ 279,33) por tratamentos de fisioterapia, em 17.08.99 - (140°)
De 15.000$00 (€ 74,82) por tratamentos de fisioterapia, em 22-09-99 - (141°)
De 26.000$00 (€ 129,69) por tratamentos (dentista), em 23-09-99 - (142°)
De 63.000$00 (€ 314,24) por nove sessões de fisioterapia em 24-09¬99 - (143.º)
De 7.909$00 (€ 39,45), por um eléctrodo descartável e portes - (144°)
De 6.000$00 (€ 29,93) por uma consulta médica, em 22-10-99 - (145°)
De 13.000$00 (€ 64,84) por uma consulta médica psiquiátrica em 05-11-99 - (146°)
De 14.000$00 (€ 69,83) por tratamentos de fisioterapia, em 15-11-99 - (147°)
De 18.000$00 (€ 89,78) por consulta médica psiquiátrica, em 21-11-99-(148°)
De 9.000$00 (€ 44,89) por consulta médica psiquiátrica em 28-11-99 - (149°)
De 11.419$00 (€ 56,96) em 29-12-99, por eléctrodo descartável e portes - (150°)
De 100.000$00 (€ 498,80) em 30/12/99, por tratamentos de fisioterapia - (151°)
De 9.000$00 (€ 44,89) em 13-1-2000, por uma consulta médica (psiquiatria) - (152°)
De 9.000$00 (€ 44,89) em 25-01-2000, por uma consulta médica (psiquiatria) - (153°)
De 6.538$00 (€ 32,61) por medicamentos (Remeron e Zithromax) - (154°)
De 4.876$00 (€ 24,32) por medicamentos (Microlax e Startonyl) - (155°)
De 9.000$00 (€ 44,89) em 13-1-2000, por uma consulta médica (psiquiatria) - (156°)
De 28.000$00 (€ 139,66) em 14-02-2000, por tratamentos - (157°)
De 85.000$00 (€ 423,89) em 21-02-2000, por serviços médicos prestados (dentista) - (158°)
De 9.000$00 (€ 44,89) em 24-02-2000, por uma consulta médica - (159°)
De 612$00 (€ 3,05) por medicamentos (Metamidol) - (160°)
De 9.000$00 (€ 44,89) em 16-03-2000, por uma consulta médica (psiquiatria) - (161°)
De 9.000$00 (€ 44,89) em 24-03-2000, por uma consulta médica (psiquiatria) - (162°)
De 6.000$00 (€ 29,93) em 3-4-2000, por uma consulta médica - (163°)
De 7.902$00 (€ 39,42) em 12-04-2000 por um eléctrodo descartável - 100mm x 50 mm e respectivo transporte - (164°).
De 18.000$00 (€ 89,78) em 13-04-2000, por uma consulta médica (psiquiatria) - (165°)
De 18.000$00 (€ 89,78) em 4/05/2000, por duas consultas médicas (psiquiatria) - (166°)
De 13.500$00 (€ 67,34) em 12-05-2000, por uma consulta médica (psiquiatria) - (167°)
De 9.500$00 (€ 47,39) em 16-05-2000, por uma consulta médica (psiquiatria) - (168°)
De 9.000$00 (€ 44,89) em 18-05-2000, por uma consulta médica (psiquiatria) - (169°)
De 9.500$00 (€ 47,39) em 22-05-2000, por uma consulta médica (psiquiatria) - (170°)
De 13.492$00 (€ 67,30) em 26/05/2000, por medicamentos (prozac) - (171°)
De 9.500$00 (€ 67,30) em 29-05-2000, por uma consulta médica (psiquiatria) - (172°)
De 9.000$00 (€ 44,89) em 07-06-2000, por uma consulta médica (psiquiatria) - (173°)
De 437$00 (€ 2,36) em 09-06-2000, por medicamentos - (174°)
De 7.406$00 (€ 36,94) em 12/06/2000, por medicamentos (Prozac e Anadin Ext) - (175°)
De 14.684$00 (€ 73,24) em 19-06-2000, por uma consulta médica (psiquiatria) e dois medicamentos (Canabinoides e Fenciclidina (PCP) ¬(176°)
De 9.000$00 (€ 44,89) em 26-06-2000, por uma consulta médica (psiquiatria) - (177°)
De 14.922$00 (€ 74,43) em 03-07-2000, por um eléctrodo descartável - 100mm x 50 mm e respectivo transporte - (178°)
De 13.050$00 (€ 65,09) em 10-07-2000, por uma consulta médica (psiquiatria) e Canabinóides - (179°)
De 13.050$00 (€ 65,09) em 21-07-2000, por uma consulta médica (psiquiatria) e Canabinóides - (180°)
De 7.700$00 (€ 38,41) em 24/07/00, por medicamentos - (181°)
De 6.422$00 (€ 32,03) em 07-08-2000, por medicamentos - (182°)
De 433$00 (€ 2,16) em 19/08/2000, por medicamentos - (183°)
De 6.000$00 (€ 29,93) em 11-09-2000, por uma consulta médica – (184°)
De 15.400$00 (€ 76,80) em 11/09/00, por medicamentos - (185°)
De 9.500$00 (€ 47,39) em 15-09-2000, por uma consulta médica (psiquiatria) - (186°)
De 6.350$00 (€ 31,67) em 16/09/00, por medicamentos (sargenor e magnoral) - (187°)
De 10.000$00 (€ 49,88) por uma consulta de pediatria em 20-09¬2000 - (188°)
De 14.000$00 (€ 69,83) em 27/09/2000, por sessões de fisioterapia - (189°)
De 42.000$00 (€ 209,50) por sessões de fisioterapia em 20-09-2000 - (190°)
De 9.500$00 (€ 47,39) por uma consulta médica (psicologia) em 16-10-2000 - (191°)
De 9.500$00 (€ 47,39) por uma consulta médica (psicologia) em 23-10-2000 - (192°)
De 9.500$00 (€ 47,39) por uma consulta médica (psicologia) em 06-11-2000 - (193°)
De 11.412$00 (€ 56,92) por eléctrodo descartável e portes, em 10/11/00-(194°)
De 9.500$00 (47,39) por uma consulta médica (psicologia) em 13-11-2000 - (195°)
De 9.500$00 (€ 47,39) por uma consulta médica (psicologia) em 27¬11-2000 - (196°)
De 609.000$00 (€ 3.037,68) por sessões de fisioterapia, em 7-2-2000 - (197°)
De 9500$00 (€ 47,39) por uma consulta médica (psicologia) em 11-12-2000 - (198°)
De 10.000$00 (€ 49,88) em 18-12-2000, por uma consulta de pedopsiquiatria - (199°)
De 9.500$00 (€ 47,39) (€ 47,39) por uma consulta médica (psicologia) em 22-12-2000 - (200°)
De 12.000$00 (€ 59,86) por serviços médicos, em 27-12-2000 -(201°)
De 9.500$00 (€ 47,39) por uma consulta médica (psicologia) em 29-12-2000 - (202°)
De 8.000$00 (€ 39,90) em 5-01-2001, por uma consulta médica - (203°)
De 10.000$00 (€ 49,88) em 17/01/2001, por serviços médicos (dentista) - (204°)
De 15.000$00 (€ 74,82) em 19/01/2001, por serviços médicos (obturação em compósito com espigão #11) - (205°)
De 9.500$00 (€ 47,39) por uma consulta médica (psicologia) em 24¬01-2001 - (206°)
De 9.500$00 (€ 47,39) por uma consulta médica (psicologia) em 02-02-2001 - (207°)
De 12.000$00 (€ 59,86) em 12-02-2001, por serviços médicos prestados (dentista) - (208°)
De 9.500$00 (€ 47,39) por uma consulta médica (psicologia), em 23¬02-2001 - (209°)
De 10.000$00 (€ 49,88) por uma consulta médica (psicologia) em 05-03-2001 - (210°)
De 10.000$00 (€ 49,88) por uma consulta médica (psicologia), em 16-03-2001 - (211°)
De 10.000$00 (€ 49,88) por uma consulta médica (psicologia), em 30-03-2001 - (212°)
De 10.000$00 (€ 49,88) em 03-04-2001, por consulta médica de ortopedia - (213°)
De 16.000$00 (€ 79,81) por um electromiograma simples, em 19-04-2001-(214°)
De 10.000$00 (€ 49,88) por uma consulta médica (psicologia), em 27-04-2001-(215°)
De 40.000$00 (€ 199,52) em 05/05/2001, por consulta médica de ortopedia e relatório médico - (216°)
De 329.000$00 (€ 1.641,05) por sessões de fisioterapia, em 9/05/2001 - (217°)
De 10.000$00 (€ 49,88) por uma consulta médica (psicologia), em 14-05-2001 - (218°)
De 10.000$00 (€ 49,88) por uma consulta médica (psicologia), em 21-05-2001 - (219°)
De 10.000$00 (€ 49,88) por uma consulta médica (psicologia), em 28-05-2001 - (220°)
De 10.000$00 (€ 49,88) por uma consulta médica (psicologia), em 28-05-2001 - (221°)
De 10.000$00 (€ 49,88) por uma consulta médica (psicologia), em 11-06-2001 - (222°)
De 1 0.000$00 (€ 49,88) por uma consulta médica (psicologia), em 29-06-2001 - (223°)
De 10.000$00 (€ 49,88) por uma consulta médica (psicologia), em 20-07-2001 - (224°)
De 10.000$00 (€ 49,88) por uma consulta médica (psicologia) em 17-09-2001 - (225°)
De 10.000$00 (€ 49,88) por uma consulta médica (psicologia), em 28-09-2001 - (226°)
De 35.000$00 (€ 174,58) por tratamentos de fisioterapia, em 29.09.2001 - (227°)
De 10.000$00 (€ 49,88) por uma consulta médica (psicologia), em 03-10-2001 - (228°)
De 10.000$00 (€ 49,88) por uma consulta médica (psicologia), em 12-10-2001 - (229°)
De 10.000$00 (€ 49,88) por uma consulta médica (psicologia), em 22-10-2001 - (230°)
De 10.650$00 (€ 53,12) ( por análises médicas, em 30-10-2001 -(231°)
De 10.000$00 (€ 49,88) em 02-11-2001, por consulta médica (psicologia) - (232°)
De 469.000$00 (€ 2.339,36) por sessões de fisioterapia, em 1-12-01 - (233°)
De 10.000$00 (€ 49,88) em 12-12-2001, por consulta médica (psicologia) - (234°)
De 10.000$00 (€ 49,88) em 04.01.2002, por consulta médica de psiquiatria - (235°)
De 10.000$00 (€ 49,88) em 04/01/02, por consulta médica de psiquiatria - (236°)
De 7.875$00 (€ 39,28) € em 18/02/02, por tala por medida - (237°)
O autor necessitará ao longo da vida de receber tratamentos médicos, operações, tratamentos de fisioterapia e acompanhamento psicológico - (238°).
Necessitando de despender avultadas quantias nesses tratamentos e em despesas médicas e medicamentosas - (239°)
O autor teve e terá de efectuar múltiplas deslocações para se submeter aos tratamentos médicos e de fisioterapia - (241°)
Deslocações essas que importam custos ao autor - (242°)
O autor não consegue acender sozinho um esquentador manual - (245°)
O autor algumas vezes precisa de ajuda - (246°)
A sua mãe presta-lhe a assistência - (247°)
No momento do acidente o autor vestia uma T -Shirt de marca não identificada e valor não apurado - (249°)
E umas calças de marca não identificada e valor não apurado - (250°)
Uns ténis de marca não identificada e valor não apurado - (251°)
A roupa ficou completamente inutilizada em virtude do acidente ¬(252°)
Em meados de 2000, o autor tentou tirar um curso de fotografia, mas não conseguia colocar os rolos na máquina - (253°)
Tentou tirar um curso de pintura mas demorava muito de tempo só para abrir as latas de tinta - (254°)
Isso faz com que o autor se sinta desmoralizado - (255°)
O autor apresenta, em resultado do acidente, diminuição das capacidades intelectuais com o esclarecimento que em grau moderado -(256°)
Um professor de educação física ganha, no início da sua carreira, uma média de 1.000 euros - (257°)
O réu CC á data do acidente tinha 16 anos - (260°)”