082191 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pires de Lima
Processo: 082191
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Contrato-promessa, Resolução do contrato, Falta de forma legal, Trespasse
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016353
Nr Documento: SJ199206250821912
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cf68c418d4c9a34d802568fc003a2356
Sumário
Tendo o inquilino cedido ao promitente trespassário o gozo e fruição do locado sem autorização ou consentimento do senhorio e sem que, posteriormente, tenha sido celebrada a correspondente escritura de trespasse, mostra-se preenchido o fundamento de resolução do contrato de arrendamento a que alude a alínea f) do artigo 64 do RAU, aprovado pelo Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15 de Outubro (anterior alínea f) do artigo 1093 do Código Civil).