Face ao preceituado nos artigos 668, n.1, alinea d), e 660, n.2, do Codigo de Processo Civil, o pressuposto do dever de conhecer, que, uma vez postergado, determina a nulidade da decisão, e que a omitida abordagem da questão não se ache prejudicada pela solução que o julgador haja preconizado para outra.
Apurado que o despacho recorrido padece da mencionada nulidade, ha que ordenar a remessa do processo a 1 Instancia, para que ali se proceda a reforma da decisão, por não ser aplicavel o artigo 715 do Codigo de Processo Civil - recurso per saltum.