9550742 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9550742
ACORDAO
Descritores: Inspecção judicial, Nulidade, Poder discricionário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016646
Nr Documento: RP199512189550742
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/294c06e531409b808025686b0066c60f
Sumário
I - A não realização pelo tribunal, de inspecção judicial antes requerida, não acarreta qualquer nulidade de julgamento, sendo antes um acto discricionário do juiz do processo e incumbindo ao Presidente do julgamento o poder de, durante este, a determinar se nisso vir conveniência. II - Mal se compreende a sua realização quando já existe nos autos prova pericial.