9820488 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9820488
ACORDAO
Descritores: Posse, Mera detenção, Servidão de escoamento, Violação da lei
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023739
Nr Documento: RP199806029820488
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/56e2938ccfff8c228025686b0067149b
Sumário
I - Se os Réus admitem que fazem escoar, através de um tubo de plástico, águas das bancas de sua casa para o prédio vizinho, com autorização do anterior proprietário deste prédio, não podem justificar a aquisição de uma servidão de escoamento, pelo menos enquanto não demonstrarem a inversão do título de posse. II - Só podem ser objecto de servidão as utilidades que se conformem com a lei ou o sistema jurídico em geral, sendo que o escoamento para prédio vizinho de efluentes resultantes de lavagens não pode ser objecto de constituição de uma servidão.