011896 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 011896
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso jurisdicional, Improcedência manifesta
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046079
Nr Documento: SAP19961218011896
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/489f380eebf2f426802568fc00397414
Sumário
I - Interposto recurso de uma decisão, é esta que constitui o objecto daquele, ficando o recorrente obrigado a dizer, das razões da sua discordância em relação ao decidido, concluindo, resumidamente, em tal conformidade. II - Não tendo o recorrente procurado demonstrar o desacerto do julgado, com indicação do vício ou erro eventualmente determinante da alteração ou anulação da decisão recorrida, o recurso terá de improceder.