021043 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 021043
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia, Arguição de novos vícios, Ministério público
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Fazenda Publica - Joaquim , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048215
Nr Documento: SA219971105021043
Data de Entrada: 18/09/1996
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f1ae997eaba3fd9802568fc0039a4ca
Sumário
É nula a sentença por omissão de pronúncia (art. 144, n.1, do CPT) quando o juíz, na sentença deixe de pronunciar-se sobre um vício novo do acto impugnado, suscitado pelo M.P. no seu visto final antes da sentença, não bastando que tivesse dito que o M.P. teve vista dos autos.