9651100 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9651100
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Continuação da obra, Caução, Valor, Avaliação, Prestação
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020453
Nr Documento: RP199701279651100
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/93050b210a9761a28025686b0066e8f1
Sumário
I - Em ordem à requerida autorização da continuação de obra embargada, é válida a prestação de caução por meio de depósito de certificado de aforro, de que o tribunal passará a dispor, sem o consentimento do seu titular, para a realização dos fins a que se destinou a sua " entrega " em juízo. II - Tendo os requerentes da continuação da obra calculado, no seu requerimento inicial, o valor da demolição em determinado montante, é consentido ao juiz ordenar que se proceda à respectiva avaliação e fixar, em conformidade, esse valor.