99A378 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Armando Lourenço
Processo: 99A378
ACORDAO
Descritores: Contrato de transporte, Responsabilidade, Cláusula fot, Cláusula fob
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037548
Nr Documento: SJ199906220003781
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3e2c46b63e226a5d80256a5300611021
Sumário
I - A cláusula Fob ou Fot (free on board ou free on truck), no contrato de transporte, tem o significado, preciso, de que o transporte fica a cargo do comprador, e o vendedor só se responsabiliza pela colocação da mercadoria a bordo, ou em sitio de ser carregada em outro transporte. II - Não se provando que a transportadora se vinculou a entregar a mercadoria, contra o preço, não se pode concluir pelo não cumprimento seu e responsabilizá-la por isso, no quadro do artigo 855, do C.C..