072144 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 072144
ACORDAO
Descritores: Herança, Personalidade judiciária, Legitimidade, Litisconsórcio
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019109
Nr Documento: SJ198502130721442
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/393dd611211b1613802568fc003ba8cb
Sumário
I - A herança só tem personalidade judiciária quando o seu titular não esteja determinado. II - Os direitos relativos à herança só podem, em regra, ser exercídos conjuntamente por todos os herdeiros.