9520607 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9520607
ACORDAO
Descritores: Junta de freguesia, Deliberação autárquica, Actas, Assinatura, Presidente, Validade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015452
Nr Documento: RP199507119520607
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dac496e8c5bd56b58025686b0066bda7
Sumário
I - A acta respeitante a deliberação de Junta de Freguesia é válida, mesmo sem a assinatura do respectivo presidente, se este se recusou a assiná-la por ter ficado vencido na votação.