025298 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 025298
ACORDAO
Descritores: Asilo politico, Receio razoavel de perseguição, Actividade em favor da democracia, Poder publico
Recorrente: Fernandes , Alexandre
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1987/05/05.
Nr Convencional: JSTA00019228
Nr Documento: SA119890202025298
Data de Entrada: 01/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b5a91c6fccf2b080802568fc00374aa7
Sumário
A perseguição por um agente da autoridade do Estado de origem não justifica a concessão do asilo politico, so por si; para tanto, devera provir dos poderes constituidos, ou de sector significativo deles; e não poder ser evitada ou eliminada pelos meios institucionais existentes nesse Estado, de forma a impedir que o visado seja afectado no gozo e no exercicio dos seus direitos.