O descritor "Receio razoavel de perseguição" classifica 52 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1980 até 1991.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Nos termos do n. 2 do art. 1 da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, o direito de asilo implica a demonstração de uma situação concreta que permita concluir por um receio de perseguição. II - A...
I - No n. 2 do seu art. 1, a Lei n. 38/80, de 1/VIII, confere um poder vinculado, estabelecendo taxativamente o pressuposto para a concessão de asilo politico. II - Essa norma contem um conceito...
I - Pressuposto gerador do direito de asilo contemplado no n. 2 do artigo 1 da Lei 38/80 e, em resumo, a impossibilidade ou a falta de vontade do candidato a asilo de regressar ao seu Pais devido a...
I - E discricionario quanto a oportunidade do seu exercicio o poder conferido no art. 2 da Lei n. 38/80, a Administração, de conceder asilo aos estrangeiros que não queiram voltar ao seu Pais por...
I - E tempestivo o recurso contencioso se o mesmo foi interposto no prazo de dois meses - a), n. 1 do artigo 28 da LPTA - contados da data do despacho que nomeou patrono ao recorrente desde que este...
I - Ao interessado incumbe, em principio, a prova dos factos constitutivos do direito de asilo, mas o Serviço de Estrangeiros deve, nos termos do artigo 17 da Lei n. 38/80, proceder as diligencias...
I - Nos termos do artigo 1 n. 2 da Lei 38/80 o asilo so pode ser concedido a quem invoque razões de perseguições especificadas nesse normativo legal. II - Se o requerente de asilo não colaborar com...
A perseguição por um agente da autoridade do Estado de origem não justifica a concessão do asilo politico, so por si; para tanto, devera provir dos poderes constituidos, ou de sector significativo...
I - Os factos de o impetrante de asilo politico não se identificar com o regime politico da Frelimo e de os grupos dinamizadores do seu bairro lhes dizerem que não teria um futuro como os demais...
I - O receio com razão de ser perseguido, em virtude de opiniões politicas, previsto no artigo 1, 2 da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, deve ser apreciado objectivamente e não de acordo com os criterios...
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