9551202 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Ribeiro
Processo: 9551202
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Alteração
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019377
Nr Documento: RP199701169551202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ac9d3fb2ee8098fd8025686b0066f874
Sumário
I - Ocorre o fundamento, previsto na alínea b) do artigo 712 n.1 do Código de Processo Civil, para alteração das respostas aos quesitos, quando existiam nos autos elementos probatórios cujo valor não poderia ter sido contrariado, aquando do julgamento da matéria de facto na 1ª instância, por qualquer das outras provas produzidas no processo e não registadas nele.