01016/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António São Pedro
Processo: 01016/98
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Acto materialmente definitivo, Recurso hierárquico necessário
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/673af6e203e55e9e80256a48004c5ff7
Sumário
1.O acto de um Chefe de Serviços da Caixa Geral de Aposentações que determina o arquivamento do processo, sem prejuízo da sua reabertura, se o interessado não fizer prova da sua nacionalidade portuguesa é materialmente definitivo para quem não tenha a nacionalidade portuguesa. 2.Este acto não é no entanto verticalmente definitivo, uma vez que foi praticado por um funcionário subalterno sem delegação de competência, e por isso do mesmo cabe recurso hierárquico necessário, nos termos gerais (art. os 1660 e seguintes do CPA).