079557 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leite Marreiros
Processo: 079557
ACORDAO
Descritores: Despejo, Transmissão do arrendamento, Caducidade, Benfeitoria, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007612
Nr Documento: SJ199101240795571
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ec802c7c9e3a6b48802568fc0039b964
Sumário
I - O contrato de arrendamento celebrado por um dos conjuges não se comunica ao outro conjuge, como se ambos fossem locatarios, so pelo facto de ele ter sido celebrado tendo por objecto a morada de familia. II - Dado como provado que a Re e marido fizeram obras que evitaram a deterioração do andar e aumentaram o seu valor, ha direito a indemnização do que gastaram nas referidas benfeitorias (artigos 216 n. 3, 1046 n. 1 e 1273 do Codigo Civil).