014665 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 014665
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Herança indivisa, Cônjuge, Herdeiro legítimo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023015
Nr Documento: SA219640701014665
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/63ba0cc985953fd2802568fc003974a6
Sumário
Em face do assento de 12 de Maio de 1964, publicado no Diário do Governo de 6 de Junho seguinte, os bens que uma bínuba herdou, no estado de viúva, de filhos do primeiro matrimónio que deixaram irmãos germanos transmitem-se a todos os herdeiros existentes na data do seu óbito.