0010241 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: André dos Santos
Processo: 0010241
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Título constitutivo, Comércio
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00041367
Nr Documento: RL200204180010241
Indicações Eventuais: RUI MILLER IN PROPRIEDADE HORIZONTAL NO CÓDIGO CIVIL PAG 153.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/13f3c31d67cb8edb80256bc100525255
Sumário
A razão por que o título de constituição de propriedade horizontal atribui às fracções determinada finalidade tem a ver com a defesa dos interesses dos condóminos, nessa qualidade. Assim a concorrência comercial não é protegida pelo disposto no artº 1422º - 2 - c) do Código Civil. Daí que, constando naquele título a finalidade de afectação a comércio, o exercício deste por outrem, mesmo terceiro não condómino, em concorrência com o exercício comercial de um condómino não viola a protecção contida naquele normativo.