040961 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 040961
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Ilegitimidade superveniente, Interesse em agir, Anulação do acto recorrido, Currículo, Recurso contencioso
Sumário
I - A legitimidade activa em recurso contencioso de anulação afere-se, nos termos do disposto no art. 46º do RSTA, aplicável por força do art. 24º, al. b) da LPTA, e considerando o disposto no art. 268º, nº 4 da CRP, pelo interesse na anulação do acto impugnado, assentando este pressuposto processual no interesse próprio do recorrente, na medida em que este, através da invalidação do acto administrativo impugnado, espera obter uma vantagem ou benefício que se repercuta necessariamente na sua esfera jurídica.