24555A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 24555A
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Secção do contencioso administrativo, Recurso para o plenário, Recurso de acórdão do pleno da secção, Grau de jurisdição
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00043810
Nr Documento: SAP1995050224555A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b3a8bb2a43e6eb8802568fc00398615
Sumário
I - Dos arts. 22 a 24 do ETAF resulta que não há recurso por oposição de julgados quando um dos acórdãos em conflito é do Pleno. II - Plenário visa sanar conflitos de jurisprudência entre acórdãos das duas secções - 1 e 2 [art. 22-a)]. III - Não há recurso por oposição de acórdãos para o Plenário quando os arestos em conflito são ambos do Pleno da 1 Secção. IV - A solução legal não viola qualquer preceito constitucional, até porque a CR nem garante o duplo grau de jurisdição.