067088 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 067088
ACORDAO
Descritores: Providencia cautelar não especificada, Arresto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004730
Nr Documento: SJ197801190670882
Referência Publicação: BMJ N273 ANO1978 PAG220
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ff7421ef7e13020c802568fc0039878a
Sumário
Não pode decretar-se a providencia cautelar não especificada do artigo 399 do Codigo do Processo Civil, consistente na entrega de um imovel e instalações a um depositario, com as obrigações inerentes, quando não se trate de propor uma acção não real, mas sim uma acção de divida em que se pretende a apreensão de bens do devedor para garantir o receio da sua ocultação ou da insolvencia do requerido, pelo que o arresto e o unico acto preparatorio ou providencia cautelar das acções de divida.