027492 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 027492
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Recurso contencioso, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Suspensão da execução, Prazo
Decisão: Extinção inst
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00033666
Nr Documento: SA119920116027492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/27f2f6ad446b8b96802568fc003898d8
Sumário
I - O despacho que declara de nenhum efeito uma pena disciplinar declarada suspensa na sua execução, pelo decurso do prazo de suspensão sem motivo determinante do cumprimento da referida pena, opera a extinção do acto punitivo com efeitos "ex tunc", assim privando de objecto o respectivo recurso. II - A perda de objecto, na pendencia do recurso, determina a extinção da instancia por impossibilidade da lide (art. 287 al. e) do C.P. Civil, "ex vi" do art. 1 da L.P.T.A.).