0124281 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 0124281
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade contratual, Indemnização, Reposição natural
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005525
Nr Documento: RP199212170124281
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c650ce2d84d199708025686b0066458a
Sumário
I - O preceito do artigo 566 do Código de Processo Civil não obsta a que o lesado opte entre a reparação natural e a indemnização em dinheiro, antes tal preceito se impõe ao juiz se, pedida pelo lesado a reparação natural, se verificar qualquer das situações nesse preceito contempladas. II - Mas se a reparação natural lhe for oferecida e quiser optar pela indemnização em dinheiro, o lesado terá de invocar as razões por que rejeita aquela.