v- Ha que considerar não haver possibilidade de cumprir o julgado o decurso de quase seis anos sobre a abertura de concurso visando a admissão, por contrato de seis meses, de engenheiro, para ocorrer a necessidades transitorias de uma Camara.
II- Publicada nova legislação apos a abertura do concurso, o julgado sera correctamente executado se limitar a eficacia do novo acto praticado de acordo com a lei antiga, dispondo-se de acordo com a lei nova quanto ao futuro, se esse novo acto não tiver natureza constitutiva de direitos.
III- Impossibilita tambem o cumprimento do julgado a caducidade do contrato entretanto verificada no dominio de lei nova, de acordo com o disposto no art. 44 do DL n.
247/87, de 17 de Junho, ainda que o celebrado no dominio do Codigo Administrativo tivesse vindo sucessivamente a ser prorrogado.