0008381 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Araujo Cordeiro
Processo: 0008381
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Caducidade, Mora
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00030289
Nr Documento: RL199512050008381
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a26bb42de2124e2d802568030003cde7
Sumário
I - O recebimento de rendas com passagem de recibo em nome do anterior arrendatário falecido não constitui reconhecimento tácito da renovação do contrato de arrendamento. II - Em acção destinada a exigir a restituição do prédio locado, por caducidade do arrendamento, é com a citação para a acção que se inicia a mora, pelo que, só a partir daí é exigível a indemnização pretendida.