0051267 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 0051267
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Legitimidade passiva, Casa da morada de família, Matéria de direito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030292
Nr Documento: RP200012180051267
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8099290d002e11c380256a10003cd62f
Sumário
I - Numa acção de despejo, não tendo o autor identificado o réu como pessoa casada, para que a excepção de ilegitimidade proceda necessário é que o réu prove ser casado e que o arrendado se destinava e era "casa de morada de família". II - "Casa de morada de família" é um conceito de direito, que carece, para ser integrado da articulação de factos que lhe dão conteúdo.