039578 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 039578
ACORDAO
Descritores: Falsas declarações
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000300
Nr Documento: SJ198806150395783
Referência Publicação: BMJ N378 ANO1988 PAG341
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5e985eb5f63ea969802568fc00392e2f
Sumário
Comete o crime do artigo 22 do Decreto-Lei n. 33 725 de 21 de Junho de 1944 e não o do artigo 402, n. 1 do Codigo Penal quem falsamente declare a um guarda da Policia de Segurança Publica ter sido ele que estacionou um automovel em lugar proibido, a fim de evitar o levantamento do auto contra o verdadeiro culpado.