010956 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 010956
ACORDAO
Descritores: Instalação de nova farmacia, Ordem de prioridade
Recorrente: Oliveira , Maria
Recorridos: Ministerio Publico
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002038
Nr Documento: SAP19830420010956
Data de Entrada: 26/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR CONC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50f0230a26c9eea6802568fc003817fa
Sumário
A ordem de prioridade da apreciação dos pedidos de licenciamento para a instalação de novas farmacias, estabelecidas no n. 4 da Port. 413/73, respeita unicamente a pedidos ainda não indeferidos por decisão que, por falta de oportuna impugnação, se consolidou na ordem juridica.