97S124 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 97S124
ACORDAO
Descritores: Incapacidade temporária superior a dezoito meses, Incapacidade permanente, Acidente de trabalho, Exame médico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032611
Nr Documento: SJ199711260001244
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6ee43fc552ee75e6802568fc003bb51d
Sumário
O artigo 48, n. 1, do DL 360/71, de 21 de Agosto, obriga a que seja fixado, em concreto, através de exame médico (realizado posteriormente ao período de 18 meses previsto no mesmo preceito), o grau de incapacidade temporária que deve ser fixada em permanente, mas sem converter em permanente a incapacidade temporária anteriormente detectada.