6453/02 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António São Pedro
Processo: 6453/02
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízos de difícil reparação
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/19381873be89217080256cb40056c7fb
Sumário
Não é de difícil reparação o dano emergente da demolição e posterior reconstrução de uma estação de telecomunicações, uma vez que tais danos são avaliáveis em dinheiro e, por isso, totalmente ressarcíveis no seguimento da anulação e execução da sentença anulatória do acto.