I- Tendo as instâncias concluído que a avaria das bananas transportadas no navio fretado à Ré se ficou devendo a duas causas (excesso de frio que queimou parte delas e excesso de anidrido carbónico que apodreceu outra parte), o Supremo tem de aceitar tal conclusão por se tratar de matéria de facto.
II- Não se provando que a lesada Autora tivesse deixado de fornecer ao comandante do navio as instruções que lhe competiam, ou que estas fossem deficientes ou erradas, não pode concluir-se por actuação culposa daquela, pois pertencia à Ré o respectivo ónus da prova.
III- Provando-se que o navio, embora em bom estado de navegabilidade, não estava devidamente equipado com sistemas de refrigeração e de ventilação e com tripulação adequados, sobre a Ré recai a responsabilidade pela deterioração da mercadoria transportada.
IV- Ainda que não constituindo litigância de má fé, a actividade contumaz da Ré no prolongamento do litígio
é de molde a justificar o agravamento do imposto de justiça nos termos do artigo 51 do Código das Custas Judiciais.