047413 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 047413
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Regresso ao serviço efectivo, Inconstitucionalidade, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056782
Nr Documento: SA120010703047413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/60a816844c05fad680256b4300418115
Sumário
I - Declarada inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma do nº 7, alínea a), da Portaria nº 162/76, de 24 de Março, os militares que se encontravam nas situações de reforma extraordinária ou de beneficiários de pensão de invalidez e que já tinham podido usufruir do direito de opção pelo regresso ao serviço activo, pela legislação então em vigor, passam também a poder fazê-lo agora perante o Dec. - Lei nº 43/76, de 20 de Fevereiro.