02257/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Processo: 02257/99
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Falta de objecto
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/b857c3c9662a56b180256a48004c6116
Sumário
I)- Deve ser indeferido o pedido de suspensão de eficácia de acto , cuja existência o requerente não faz prova . II)- Não tem objecto um pedido de suspensão de eficácia , em que o Requerente invoca acto administrativo de recusa de inscrição , na Associação dos Técnicos Oficiais de Contas ( ATOC ) , quando se verifica que o requerente não foi notificado de qualquer acto de recusa de inscrição, na ATOC , mas antes e apenas de acto que o notificou , para apresentação de documento , para posterior recusa ou admissão de pedido de inscrição, no mesmo organismo .