0020436 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 0020436
ACORDAO
Descritores: Pedido, Alteração, Réplica, Contrato-promessa de compra e venda, Preço, Pagamento, Alteração do prazo, Validade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00026533
Nr Documento: RP200005300020436
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2153eb31d09b1af58025695f004b0daa
Sumário
I - Segundo o n.2 do artigo 273 do Código de Processo Civil, na réplica pode o autor alterar, à sua vontade, o pedido para mais, para menos ou para coisa diversa. II - A estipulação verbal acessória posterior, de que o pagamento do preço ficasse para data posterior à inicialmente prevista no contrato escrito, é válida por a razão da exigência especial da lei de ser escrito o contrato promessa de compra e venda lhe não ser aplicável visto a estipulação do prazo de pagamento não carecer de constar daquele escrito negocial, de onde o poder ser livremente acordada e modificada verbalmente.