I- Para se concluir que um cheque emitido por uma pessoa foi subscrito na qualidade de procurador no uso de poderes que lhe foram conferidos, importa provar que, ao ser emitido o cheque, o subscritor actuou em nome e representação do mandante.
II- Constituindo a materia de facto, dada como provada pela Relação, base suficiente para a decisão, não se justifica a sua ampliação.
III- O Supremo Tribunal de Justiça so tem poderes de censura sobre acordão da Relação quando nele se faça uso, nos termos do artigo 712 n. 2 do Codigo de Processo Civil, do poder de anulação da decisão do colectivo em materia de facto, sendo-lhe vedado censurar a decisão que se traduza na não utilização desse poder.