004434 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004434
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario, Liquidação, Cobrança, Competencia da repartição de finanças
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Comp Agricola e Comercial dos Vinhos do Porto Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011644
Nr Documento: SA219870609004434
Data de Entrada: 26/01/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - EXTRAORDINARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c976e9a8c8fb542b802568fc0036e80e
Sumário
I - No dominio da Lei 37/83, de 21-10, e no tocante a incidencia da primeira parte da al. b) do art. 1 de tal diploma, ha que ter presente o contexto dos seus arts. 4, ns. 1 e 2, e 7, em conjugação com os arts. 40 e 42 do CIC. II - Assente em materia de facto que durante o ano de 1982 foram pagos por determinada empresa aos seus accionistas dividendos e juros de suprimentos, as importancias a exigir aos beneficiarios de tais rendimentos em termos da primeira parte da al. b) do art. 1 e da al. a) do art. 3 da Lei 37/83, de 21-10, so o podem ser nos termos dos ns. 1 e 2 do art. 4 ainda da mesma lei.