9430636 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9430636
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Insuficiência de meios económicos, Provas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012261
Nr Documento: RP199501129430636
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fc01b465644340048025686b00669db1
Sumário
I - Recai sobre o requerente do apoio judiciário (que não beneficie da presunção aludida no artigo 20 do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro) o ónus da prova da sua insuficiência económica devendo, ao formular o pedido, logo oferecer todas as provas. II - É necessária, quando oferecida, a audição da prova testemunhal para ajuizar, após essa diligência, com segurança, da situação económico-financeira do requerente, não havendo que tratar diferentemente as pessoas colectivas das pessoas singulares.