0018322 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cordeiro Dias
Processo: 0018322
ACORDAO
Descritores: Facto ilícito, Indemnização, Danos não patrimoniais, Mora
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00037109
Nr Documento: RL200103290018322
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fffe27f2ba9735d480256b5200588135
Sumário
O momento de constituição do devedor em mora, por indemnização por factos ilícitos ou pelo risco, fixado pela parte final do nº3 do art. 805º do CCIV, não distingue entre danos patrimoniais e não patrimoniais e, por isso, também se verifica a mora mesmo em relação a estes últimos.