I- Para que haja auto despedimento com justa causa é necessário que a entidade patronal, com a sua conduta, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral.
II- Tal não ocorre se, a partir do dia 1 de Setembro, uma empresa deixou de dar transporte e alimentação a um seu trabalhador e este se despediu no dia 20 desse mês alegando ter, com isso, tido um prejuízo de 38.670$00, pois não só se não verificou a recusa da entidade patronal de pagar esta importância, como também ela não é suficientemente significativa, face ao vencimento do Autor (294.000$00), para justificar o seu auto despedimento.
III- A Ré está, contudo, obrigada a pagar ao Autor a referida quantia de 38.670$00.