0320867 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 0320867
ACORDAO
Descritores: Competência material, Tribunal cível, Tribunal, Comércio, Suprimentos, Pagamento, Fixação de prazo
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036598
Nr Documento: RP200304290320867
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f0ab0a24dad053c080256d5e004a27fc
Sumário
Perante as características e regime próprio do contrato de suprimento (definido no artigo 243 n.1 do Código Comercial), a acção para fixação de prazo para o seu reembolso, previsto no artigo 245 n.1 do Código das Sociedades Comerciais), assume natureza essencialmente comercial, isto é, uma relação jurídica controvertida entre um sócio e a sociedade, pelo que são competentes para a tramitação e decisão da referida acção os Tribunais de Comércio, e não os Tribunais Cíveis.