IIObjecto do recurso:
As únicas questões que importa resolver, por se conterem nos limites do objecto da apelação, são as seguintes:
a) Reapreciação da decisão da matéria de facto quanto às respostas aos quesitos 8º e 9º;
b) Apreciar se a limitação quantitativa da responsabilidade pelo incumprimento parcial do contrato de transporte carece de invocação pela parte ou se é de conhecimento oficioso;
c) Apreciar se se verificam os pressupostos da condenação no pagamento de quantia líquida…
3 Assim a matéria de facto provada é a seguinte:
A sociedade portuguesa T…, Ldª, vendeu à sociedade T…AG… lingerie de senhora e roupa interior acondicionada em 28 paletes e 1 cartão (al. A).
O transitário D…AG foi encarregado pela T… AG,, de organizar o transporte, procedendo à recepção da mercadoria e embarcando-a em camião de sua escolha, tendo a R. sido escolhida como transportadora (al. B).
A mercadoria foi-lhe entregue em Sacavém para transporte, no camião semi-reboque com a matrícula L…, de acordo com o CMR nº 05909 emitido em 23-5-97 (al. C).
A R. embarcou a mercadoria no referido camião no dia 23-5-97, em 28 paletes e 1 cartão (al. D).
À data referida em d), a R. havia celebrado com a P…SA, um contrato de seguro titulado pela apólice nº…, pelo qual transferiu para esta a responsabilidade civil como transportador, ao abrigo da Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR) por perda, destruição ou avaria em objectos e/ou mercadorias transportadas enquanto em trânsito por estrada nos veículos da R., entre os quais o de matrícula L…, nas viagens comerciais de e para Portugal Continental e Europa, excluindo os Países de Leste, até ao montante de 30.000.000$00 (al. E).
No decurso da viagem de transporte, o motorista da R. estacionou o veículo na estrada nacional nº 104, a cerca de 28 km de Paris, na área de serviço da ELF (al. F).
Durante o período em que esteve estacionado na área de serviço referida em f) indivíduos desconhecidos arrombaram o veículo e dele furtaram parte da mercadoria (al. G).
O veículo foi arrombado e dele furtada parte da mercadoria conforme referido em g), a hora indeterminada entre 25-5-97 e 26-5-97 (2°).
O motorista deu conhecimento da referida ocorrência à polícia francesa (3°).
O veículo seguiu viagem para a Áustria onde foi entregue na sede da T…AG, o remanescente que lhe era destinado (4°).
U…, perito judicial ajuramentado, efectuou uma vistoria ao camião tractor, com vista a apurar o montante das quantidades em falta de lingerie de senhora e de roupa interior (6°).
O referido perito concluiu, em relatório de 24-6-97, pela existência de faltas no valor total de aproximadamente 248.000 Xelins Austríacos (7°).
Com base nas conclusões apresentadas no referido relatório, G…, GMBH, companhia seguradora de T…AG, reclamou de D…AG, uma indemnização pelos prejuízos sofridos (8º).
Por acordo entre ambos, a indemnização foi fixada em 12.500 Marcos Alemães (9º).
A corretora de seguros O… KG, pagou a quantia de 12.500 Marcos Alemães (12°).
A R. reconheceu a existência da ocorrência referida em g), comunicando-a à seguradora P…SA, com a actual denominação de Comp. de Seguros… SA (15°).
Em 9-6-97, D… Ldª, enviou à R. o documento de fls. 82, o qual contém os seguintes dizeres:
" ASSUNTO: AVARIAS/FALTAS
Camion L… carregado em 23.05.97 com 28 plts na firma T… Ldª / Sacavém destinado a T…Wien
Exmºs Senhores
Solicitamos que apresentem à vossa Companhia de Seguros a declaração provisória de sinistro relativa as anomalias verificadas aquando da descarga deste veículo.
Para o efeito enviamos em anexo fotocópia/s de:
CMR com reservas
Logo que tenhamos recebido reclamações cifradas dos nossos clientes voltaremos com elas à vossa presença." (al. H).
O item 5 do art. 2° das Cond. Particulares da Apólice referida em e) tem a seguinte redacção:
"A apólice não cobre responsabilidade resultante ou causada por (...) roubo de veículo, ou das mercadorias nele carregadas, quando for deixado sem guarda, enquanto ao cuidado e sob a custódia do Segurado, a não ser que:
- a)O veículo se encontre estacionado dentro do edifício ou em pátios totalmente interiores, que sejam seguramente fechados à chave ou estejam sob constante vigilância e
- b)O veículo tenha todas as portas fechadas à chave e todas as chaves tenham sido retiradas na medida em que os regulamentos de incêndio local o permitam.
Não obstante, quando ao Segurado não seja possível cumprir com o estipulado nas alíneas a) e b), o roubo do veículo ou das mercadorias nele existentes, ocorrido entre as 6 e as 18 horas está coberto, a não ser que seja resultante de falha do Segurado em tomar as precauções razoáveis de segurança." (al. I).
Até ao momento a R. não pagou à A. a referida quantia de 12.500 Marcos Alemães (17°).
A empresa E…, de que a D… AG, faz parte, transferiu a responsabilidade civil nos trânsitos prestados pelo grupo D… para um grupo de seguradoras lideradas pela A. (doc. fls. 21 a 36 com a respectiva tradução a fls. 37 a 52).