0150526 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 0150526
ACORDAO
Descritores: Inércia das partes, Remessa a conta, Contagem dos prazos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031125
Nr Documento: RP200105070150526
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ab0b459b61f5e81280256a840037ae26
Sumário
I - O artigo 51 n.2 alínea b) do Código das Custas Judiciais sanciona a inércia culposa da parte em promover os trâmites do processo que dependem do seu impulso processual. II - Devolvida uma carta-precatória é a partir da notificação às partes da sua junção ao processo que se inicia a contagem dos prazos que dependem do respectivo cumprimento e, assim, também o previsto naquele normativo do Código das Custas Judiciais.