98P1327 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins Ramires
Processo: 98P1327
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Crime de perigo, Consumação
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00036323
Nr Documento: SJ199812020013273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/53e9cde547946d33802568fc003ba053
Sumário
I - O crime de tráfico de estupefacientes, em qualquer das suas modalidades, é um crime de perigo abstracto ou presumido, pelo que não exige, para a sua consumação, a existência de um dano real e efectivo; o crime consuma-se com a simples criação de perigo ou risco de dano para o bem protegido - a saúde pública na dupla vontade física e moral. II - Em consequência, o crime de tráfico não exige nos seus elementos tipificantes que a detenção da droga se destine à venda, bastando a simples detenção ilícita da mesma, desde que ela não se destine na totalidade ao consumo próprio do agente.