Descritores:Contrato de seguro, Trabalho autónomo, Acidente de trabalho, Seguradora, Obrigação de indemnizar, Danos não patrimoniais
Sumário
I - No contrato de seguro respeitante a acidentes de trabalho em consequência do exercício de actividade profissional por conta própria, a obrigação de reparação da seguradora não abrange danos não patrimoniais.
Texto
N
9650641
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
I- No contrato de seguro respeitante a acidentes de trabalho em consequência do exercício de actividade profissional por conta própria, a obrigação de reparação da seguradora não abrange danos não patrimoniais.