016085 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016085
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Sociedade de simples administração de bens
Recorrente: Urim Soc Civil Urbana Imobiliaria Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017443
Nr Documento: SA219700107016085
Data de Entrada: 28/03/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e7f628a82816e2f8802568fc0037b4e8
Sumário
Para efeitos de aplicação de taxa correspondente do imposto complementar são consideradas sociedades de simples administração de bens as que reunem os requisitos da definição constante do paragrafo 2 do artigo 94 do Codigo do Imposto Complementar.