063715 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos de Carvalho
Processo: 063715
ACORDAO
Descritores: Testamento, Capacidade testamentaria, Respostas aos quesitos, Falta de fundamentação, Nulidade de acordão
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006377
Nr Documento: SJ197112100637152
Referência Publicação: BMJ N212 ANO1972 PAG257
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c41960349d5b8e88802568fc0039a268
Sumário
I - A capacidade testamentaria activa não e afectada por qualquer deficiencia cerebral ou mental do testador, ao tempo da feitura do testamento, mas tão-somente por anomalias daquela natureza que eliminem a vontade e o entendimento. II - Tendo o acordão da Relação, embora por forma sumaria, especificado um fundamento de facto justificativo da rejeição da falta de motivação das respostas aos quesitos, deve considerar-se afastada a nulidade correspondente, visto esta so se verificar no caso de ausencia total de fundamento.