042269 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 042269
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Dever de zelo, Fiscal municipal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050173
Nr Documento: SA119981015042269
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aa7c73dfad18476c802569b400428a35
Sumário
A omissão, na informação de agente de fiscalização camarária de que uma obra não estava licenciada, embora estivesse a ser executada de acordo com o projecto já aprovado, revela negligência no exercício de funções, constituindo violação do dever de zelo imposto pelo artº 3º, nº 6 do E.D..