0039562 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Pinto
Processo: 0039562
ACORDAO
Descritores: Incidentes da instância, Habilitação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00016977
Nr Documento: RL199012130039562
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3dfca6459c819c8f802568030004c8f6
Sumário
Devem ser habilitados como sucessores do réu falecido que, na qualidade de usufrutuário, deu de arrendamento um prédio ao autor, os seus filhos que, por virtude da sua morte, passaram a ser proprietários plenos e que antes eram apenas proprietários de raíz.