035424 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 035424
ACORDAO
Descritores: Professor, Período de interrupção de actividade, Convocação para o serviço efectivo, Formalidade, Falta injustificada
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048518
Nr Documento: SAP19971126035424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/921b1e70d78327e5802568fc0039efcc
Sumário
I - No período de interrupção de actividades docentes, o docente era obrigado a cumprir as tarefas de natureza pedagógica, de harmonia com o plano elaborado pelo Conselho Directivo. II - Para aquele efeito os docentes podem ser convocados por Convocatórias afixadas nos lugares próprios das salas dos professores na do Conselho Directivo, não sendo formalidade essencial a convocação expressa e pessoal. III - Ao docente cabe diligenciar tomar conhecimento das convocatórias. IV - As faltas ás reuniões constantes daquela convocatória, consideram-se injustificadas, se não forem justificadas.